PGR, o novo programa de Segurança do Trabalho.

Eduardo Motta • 16 de abril de 2021

O que é PGR

É um programa de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), perigos e outras condições adversas que possam prejudicar a saúde e segurança dos colaboradores da empresa (próprios e opcionalmente terceiros) previsto nas legislações referentes pertinentes; podendo ser integrado à sistemas de gestão ocupacional e devendo ser integrado com outros programas da empresa. 

Porque devo fazer?

A partir de agosto de 2020. ele será obrigatorio para todas as empresas com ao menos 1 (um) funcionário CLT, excetuando-se MEI (Microempreendedor Individual); além das ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) de graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 9) e declararem as informações digitalmente. Os MEI’s dispensados da elaboração que atuarem em terceiros devem estar abarcados no PGR da contratante.


Qual a fundamentação legal do PGR?

§  NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (novo texto) - Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020:

“1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.”


O que deve conter um PGR?

No mínimo, deve conter os seguintes documentos:

a)   inventário de riscos;

b)   plano de ação.

Qual a Validade/ Periodicidade deste documento?

O Programa é realizado constantemente. Entretanto, a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos (ou três anos, caso a empresa possua certificação em sistema de gestão em SST) ou na ocorrência das seguintes situações:

a)    após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b)   após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c)    quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d)   na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e)   quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.


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