EXAME PERIÓDICO VALE COMO DEMISSIONAL?

Eduardo Motta • 21 de abril de 2021

EXAME PERIÓDICO VALE COMO DEMISSIONAL?

Toda empresa deve realizar exames periódicos nos funcionários, garantindo seu bem-estar e assegurando que estejam em boa saúde. Essa medida evita, inclusive, eventuais problemas com questões trabalhistas.

Além dos benefícios que traz para o empregador, o exame periódico deixa o funcionário ciente de seu estado de saúde e permite que desenvolva suas tarefas com mais disposição e eficiência.


Em 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras (NRs), dispondo das obrigações de um contratante quanto à segurança e à saúde dos contratados.


A NR7 determina a obrigatoriedade da criação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por toda empresa ou entidade contratante (mesmo que possua apenas um sócio trabalhador). Essa medida preserva a saúde do empregado e protege o empregador de eventuais problemas com ações trabalhistas.

O programa consiste, basicamente, na avaliação médica em momentos chave da relação trabalhista, definidos na lei em função de fatores como risco laboral e idade. O último Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido antes do desligamento do vínculo de trabalho.


Saiba como cuidar melhor dos seus funcionários e entenda a relação que existe entre o exame periódico e o exame demissional!


A importância do exame periódico

No ambiente de trabalho, o indivíduo quase certamente será exposto a um ou mais riscos à sua saúde.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) mapeia esses riscos, propõe forma de minimizá-los — como a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI) —, dá a base para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e orienta o médico coordenador do PCMSO na escolha dos exames diagnósticos.


Podemos dividir os riscos ambientais nas seguintes categorias:


Físicos


Riscos relacionados a ruídos, radiações ionizantes, temperatura, vibração, pressão e umidade.


Químicos


Substâncias tóxicas, corrosivas, cancerígenas, venenosas ou de alguma forma insalubres que possam penetrar o organismo no ambiente de trabalho, seja pelas vias respiratórias, como vapores e gases, ou por contato com a pele ou mucosa.


Biológicos

Seres vivos patogênicos — principalmente bactérias, vírus, fungos, protozoários, platelmintos e nematelmintos — que infectam o indivíduo durante a realização de suas atividades laborais ou durante o período em que está à disposição da empresa.


Ergonômicos


Doenças do trabalho relacionadas a esforço físico acima das capacidades do indivíduo, a movimentos repetitivos ou postura inadequada, considerando, ainda, condições psicológicas insalubres no ambiente de trabalho, como estresse e ritmo laboral.


Acidentais


São os riscos mais possíveis de serem neutralizados. No entanto, a prevenção exige manutenção, fiscalização e, muitas vezes, investimento. Envolve fatores como má iluminação, risco de incêndio, máquinas defeituosas, má sinalização, treinamento falho, isolamento hermético ou acústico insuficiente e exposição a animais peçonhentos, por exemplo.


Para preservar a saúde do trabalhador e prevenir acidentes relacionados a ela, como mal súbito e esforço além das capacidades físicas, o indivíduo deve ser submetido a exames que atestam sua aptidão (ou não) para a atividade laboral antes, durante e depois da sua realização.


Além de se tratar de um direito do trabalhador, as normas trabalhistas determinam que os exames periódicos representam uma obrigação para a equipe de gestão da empresa. Dessa forma, é extremamente importante que eles sejam realizados de forma correta e com o acompanhamento de profissionais especializados no assunto.


Por meio dos exames periódicos, é possível saber se o funcionário goza de boa saúde ou apresenta algum problema — que deve ser imediatamente tratado. Adicionalmente, a avaliação é capaz de identificar se o colaborador possui algum tipo de incapacidade que o limite a realizar a sua função com a devida segurança.


A legislação que torna a realização do exame periódico obrigatória foi regulamentada pela Portaria nº 3214, de 1978, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela também apresenta informações sobre as atividades/operações insalubres e acerca do uso dos equipamentos de proteção individual — mais conhecidos como EPIs.


A periodicidade exigida para o exame

Os exames periódicos devem ser realizados conforme intervalos de tempo específicos, que são criados pela legislação trabalhista e pelas Normas Regulamentadoras. Assim, preparamos uma lista com os principais períodos. Eles podem ser:


Semestrais


O exame semestral serve para monitorar o estado de saúde do empregado — conforme normas do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Eles são necessários quando existe uma atividade com risco mais elevado para a saúde do funcionário, como é o caso de quem trabalha na operação de máquinas radioativas (Raio X) ou aqueles que possuem algum problema crônico.


Anuais

Obrigatórios para funcionários menores de 18 anos ou maiores de 45 anos. Também são indicados para àqueles que se expõem a fatores de risco previstos no PCMSO ou que apresentam doenças crônicas.

Em relação ao PCMSO e os exames anuais, é importante destacar o seguinte:

“O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.


Bienais


Os exames bienais (de 2 em 2 anos) são destinados aos colaboradores com idade entre 18 e 45 anos e não sujeitos aos fatores de risco definidos no PCMSO. Geralmente, esse tipo de exame é relacionado com atividades que possuem baixo risco operacional e com colaboradores que não manipulam elementos nocivos à saúde.

Entender a periodicidade dos exames é uma vantagem competitiva para os controles do negócio, uma vez isso agrega valor para a gestão e reduz custos. Nesse contexto, uma dica válida é contar com o suporte de profissionais especializados no assunto.


Os diferentes tipos de exames


Além do exame demissional, existem outros tipos de procedimentos que também devem fazer parte dos controles da equipe de gestão. O exame admissional, por exemplo, é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no seu artigo 168 e requerido no momento em que um novo funcionário é escolhido para fazer parte da empresa.


Esse procedimento geralmente costuma ser muito simples e é feito para comprovar o bom estado de saúde do novo colaborador e para certificar que ele está apto para realizar as funções que serão designadas a ele.

Os exames de admissão, demissão e periódicos são obrigatórios, porém não são os únicos. Vejamos alguns procedimentos que o empregador deve efetuar:


Admissional


Realizado por ocasião da contratação do funcionário. Deve ser feito antes que o trabalhador assuma sua atividade, servindo para atestar que o trabalhador está apto para ela. Caso seja considerado inapto, o vínculo trabalhista não deve ser efetivado. Outra função exame admissional é provar se a saúde do funcionário foi comprometida durante o período em que ele estava empregado, atuando como um comparativo temporal.

Retorno ao trabalho

Quando o trabalhador se afasta por um período igual ou superior a 30 dias, seja por doença, acidente ou parto, ele precisa ser examinado antes de retomar suas funções para que sua aptidão a elas seja atestada. Caso seja considerado inapto, o retorno é adiado com base na recomendação médica.


Mudança de função


Quando há alteração no cargo exercido pelo empregado ou na função que realiza, desde que se alterem os riscos a que ele se expõe, um novo ASO deve ser emitido antes que a mudança seja efetivada e, caso esteja inapto a nova atividade, sua transferência deve ser adiada ou até mesmo revogada.


Periódico


É essencial para manter a saúde do funcionário sempre em dia. Os exames periódicos devem ser realizados de acordo com os riscos a que o empregado é exposto e a sua faixa etária. Para conferir os graus de risco, o gestor deve consultar o Quadro I da NR4.

Se o trabalhador está exposto a riscos ou se tem histórico de doenças crônicas, a periodicidade deve ser anual ou menor, de acordo com o que for estabelecido pelo médico coordenador, por um inspetor do trabalho ou ainda por negociação coletiva. Quando o funcionário lida com condições hiperbáricas, deve-se observar a regularidade prevista na NR15.

Para os demais trabalhadores, o exame deve ser anual, caso sejam menores de 18 anos ou maiores de 45 anos, ou bienais se estão em idade compreendida entre 18 e 45 anos. Demissional Se dá na hora em que o funcionário sai da empresa, ou seja, em seu desligamento. Muitos dos exames realizados periodicamente podem ser realizados no momento da demissão — como audiometria, espirometria e acuidade visual. Esses exames variam conforme as atividades que o empregado realiza.

É o último ASO a ser emitido e, ao atestar a saúde do funcionário, permite o fim do vínculo empregatício. Se o trabalhador estiver inapto ou houver sofrido lesões a sua saúde durante seu tempo na empresa, ela continua responsável por ele até que a situação seja resolvida ou, em último caso, ele se aposente por invalidez. Se não realizado até o fim do contrato, abre brecha para ações trabalhistas posteriores. Contudo, ele pode ser dispensado em algumas ocasiões.

Muitos dos exames realizados periodicamente podem ser realizados no momento da demissão — como audiometria, espirometria e acuidade visual. Cada um varia conforme as atividades que o empregado realiza.


O uso do exame periódico como demissional

No processo de demissão, são efetuados novos exames para avaliar a saúde do funcionário e garantir — à empresa, ao próprio empregado e à legislação — que ele não contraiu nenhuma doença ou distúrbio no desempenho de suas atividades até a data de seu desligamento.


Mas, considerando que os exames periódicos são os mesmos realizados durante a demissão, a Norma Regulamentadora 7 (NR7) estabelece um prazo para que seja realmente necessário fazer novos exames.

Assim, o exame médico demissional é feito obrigatoriamente até a data de homologação (confirmação da demissão), caso o último exame periódico tenha ocorrido há mais de:


  • 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.

Para conferir os graus de risco, o gestor deve consultar o Quadro I da NR4. Basicamente, a norma dispõe acerca da classificação nacional de atividades econômicas, delimitando uma espécie de pontuação com base no risco atrelado às atividades que os colaboradores vão exercer na empresa.


É importante salientar que todos os custos relativos ao PCMSO são de inteira responsabilidade do empregador, cabendo ao empregado apenas o comparecimento nas consultas e exames. Apesar de serem uma obrigação trabalhista, os ASO podem beneficiar a empresa ajudando a aumentar a produtividade (funcionários com boa saúde e bem cuidados tem maior potencial de resultado) e diminuir o absenteísmo, além de resguardar o contratante juridicamente.


Agora que você sabe que o exame periódico pode valer como exame demissional (respeitados os prazos dispostos na NR7), cuide para que tudo seja feito dentro da legalidade na sua empresa.


Apesar das exceções, podemos listar a regra em relação ao grau de risco. Vejamos alguns deles:


  • agricultura, pecuária e serviços relacionados: risco nível 3;
  • indústrias extrativas: risco nível 4;
  • fabricação de produtos alimentícios: risco nível 3;
  • confecção de artigos do vestuário e acessórios: risco nível 2.

Acompanhar a legislação trabalhista é um grande desafio para as empresas, sobretudo naquilo que diz respeito aos exames periódicos. De toda forma, ter um controle eficaz é um diferencial competitivo no mercado, o que torna muito valioso investir nesse tipo de política. Afinal, a empresa ganha em termos de eficiência e custos.


Agora que você sabe que o exame periódico pode valer como exame demissional (respeitados os prazos dispostos na NR7 e as classificações da NR4), cuide para que tudo seja feito dentro da lei em sua empresa!


Esteja certo que o e-Social é uma ferramenta que não só traz obrigações mas vai levar a diversos benefícios a empresa.


Se houver qualquer dúvida, podemos auxiliar a sua empresa a entender e cumprir a legislação de medicina e segurança do trabalho.


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