PPP

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O filho do LTCAT

O que faz? 

 

É um documento de Segurança do Trabalho que compila todas as condições de risco de um funcionário e seu histórico na empresa para que ele possa submeter à Previdência Social no intuito de conseguir sua aposentadoria especial por exposição à agentes nocivos. Geralmente é entregue quando é feita a rescisão de contrato do funcionário com a empresa, e caso a empresa não entregue, pode ser autuada legalmente.


Quem deve possuir?

Este documento deve ser entregue no desligamento do funcionário; ou uma vez ao ano, para conferência do funcionário;


Cotação Imediata

R$ 70,00*

A partir de (por funcionário)

Valor do PPP

quando fechado

 junto com LTCAT Dyson®




Cotar Já

R$ 60,00*

A partir de (por funcionário)

Valor do PPP

quando fechado

 junto com LTCAT+ LIP Dyson®




Cotar Já

R$ 70,00*

A partir de (por funcionário)

Somente PPP







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O LAUDO DA PREVIDENCIA

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, instituído pelo Decreto n°3048/99 da Previdência Social.

É um Laudo de Segurança do Trabalho que mapeia e avalia as condições dos riscos ocupacionais na empresa considerados pela Previdência Social e aponta se a empresa precisa ou não pagar uma alíquota diferente (GFIP/FAE) para os funcionários expostos à condições nocivas (ruído, poeiras, vapores, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros). 

Aliado a uma boa consultoria, pode fazer a empresa economizar muito, seja dentro da folha de pagamento ou em evitar muitos processos trabalhistas. Muitas ações podem ser evitadas ou ganhas caso a empresa mantenha sempre o LTCAT bem elaborado e atualizado.

A partir do segundo semestre de 2021, as informações do LTCAT começarão a ser enviadas ao eSocial, um sistema de escrituração digital do governo que reúne informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Xiii passou do limite!

O Laudo de Insalubridade é regido pela NR 15 - Norma Regulamentadora n°15, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

É um Laudo de Segurança do Trabalho que mapeia e avalia as condições dos riscos ocupacionais na empresa considerados pela legislação trabalhista e aponta se a empresa precisa ou não pagar adicional de insalubridade para seus funcionários expostos à condições nocivas (ruído, poeiras, vapores, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros). É comumente confundido com o LTCAT, outro tipo de laudo, mas tem objetivos diferentes, e se realizado de forma errada, pode trazer custos desnecessários para a empresa e, se bem elaborado, pode resguardar sua empresa em ações trabalhistas muito comuns.

Perigo a vista!

O Laudo de Periculosidade é regido pela NR 16 - Norma Regulamentadora n°16, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

É um Laudo de Segurança do Trabalho que mapeia e avalia as condições perigosas na empresa (como eletricidade, trabalho com motocicletas, explosivos e inflamáveis, radiação, segurança pessoal e patrimonial) considerados pela legislação trabalhista e aponta se a empresa precisa ou não pagar adicional de periculosidade para seus funcionários expostos nestas condições. Não deve ser confundido com Laudo de Insalubridade nem com o LTCAT.

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