EPI e Processos Trabalhistas

Por Dyson • 13 de abril de 2021

A importância do EPI na defesa de processos trabalhistas

A primeira coisa que a maioria das pessoas pensam quando ouvem falar de segurança do trabalho é um capacete de segurança, um protetor auricular, um óculos de segurança, ou algum outro EPI. Mas na verdade, o EPI é a ponta final de um processo muito mais elaborado, e nem sempre sua presença é sinônimo de atividade segura. 

O que é EPI?

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. O dispositivo legal que regulamenta esta matéria é a Norma Regulamentadora n° 6 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (antigo MTE).

Basicamente é um dispositivo individual que tem por objetivo proteger o funcionário de algum risco.

Exemplos de EPI’s

• EPIs para proteção da cabeça: Capacetes de Segurança.

• EPIs para proteção dos olhos e da face: Óculos de proteção

• EPIs para proteção dos ouvidos: abafadores de ruído, protetor auricular.

• EPIs para proteção do nariz: Protetor de nariz, máscaras, respiradores purificadores de ar.

• EPIs para proteção de membros superiores: Luvas de borracha, em raspa, vaqueta, PVC ou borracha nitrílica, aventais de PVC

• EPIs para proteção de membros inferiores: Botas de PVC, couro ou borracha, perneiras de segurança;

O processo até chegar ao EPI

O EPI costuma ser a ponta final de um longo processo na segurança do trabalho.


Primeiro, é reconhecido o risco na atividade executada, para depois avaliar este risco, e assim propor medidas de eliminação, redução e controle do risco. Este processo costuma estar explícito no PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou seu substituto, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O EPI só vai ser a alternativa caso não seja possível tomar medidas de eliminação do risco na fonte ou de controle coletivo dos riscos. Ou seja, o EPI é a última das possibilidades na solução ou atenuação do problema, quando nada mais pode ser feito.

O que a empresa deve fazer em relação aos EPI’s?

A lógica da legislação no tocante à esta questão é muito direta. Se a empresa usufrui do trabalho do funcionário, tem de entregá-lo saudável para a sociedade quando termina suas atividades. Logo, se há algum risco no ambiente de trabalho, o empregador/empresa deve proteger o funcionário para que não adoeça ou tenha algum acidente.


Sendo assim, fica explícito que a empresa deve fornecer e custear toda a parte de saúde e segurança do trabalho da empresa, incluindo o fornecimento, treinamento, gestão e conservação dos EPI’s. Caso o funcionário se recuse a usar ou seguir os procedimentos, pode ter uma advertência e em alguns casos até a demissão. Mas a responsabilidade sobre a proteção do trabalhador continua sendo da empresa.


Dito isso, a empresa é obrigada a: 


a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir o uso dos EPI’s; 

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, 

É mais fácil e barato usar EPI’s do que controlar o riscos?

Definitivamente não. Há no imaginário popular de que somente a entrega do EPI é o suficiente para se livrar de quaisquer problemas trabalhistas ou até mesmo a melhor solução para proteção. Entretanto, eliminar a fonte do risco ou propor medidas de redução coletivas sempre são mais eficazes na proteção do funcionário.


Financeiramente também o EPI costuma ser um ladrão de recursos. Há de se lembrar que para se proteger de qualquer processo trabalhista, somente realizar a entrega é garantia de perda em processos, pois há também de se fornecer treinamentos para os funcionários no uso, manutenção e conservação dos EPI’s (seja ele qual for), fazer a gestão através das Fichas de EPI (registrando data de entrega e devolução, nome do EPI, nome e assinatura do funcionário, C.A, dentre outros), garantir a efetividade do EPI na mitigação do risco, dentre outros pontos.


Sendo assim, é muito comum processos trabalhistas onde o empresário tende a achar que está seguro porque fornecia EPI’s, mas não sabe que deveria ter feito um controle exaustivo deles, dos seus treinamentos e de sua gestão e eficácia.

A melhor solução é sempre eliminar o risco e implantar medidas para tal, ou implementar controles coletivos, mas caso não seja possível, é imprescindível um bom controle dos EPI’s.


O EPI e os processos trabalhistas

Vamos pegar o seguinte fluxo de processo trabalhista para ilustrar o que costuma ocorrer.

Uma das maiores causas de perdas em processos trabalhistas para as empresas é justamente o fato de não ser feita a correta gestão da documentação dos EPI’s, assim como não garantir corretamente seu uso, a realização de treinamentos e etc. Para cada uma das obrigações da empresa citadas acima, a empresa precisaria ter algum tipo de evidência para dar lastro no processo, e assim ter alguma chance de ganhar o processo.


Muitas vezes o empregador tem a ilusão de que pagar insalubridade é um bom sinal para a justiça, o que na realidade é o oposto. Se a empresa deixa o ambiente insalubre significa que todas as outras etapas de gestão da segurança do trabalho foram ignoradas, e isso por si só é um indício de que a empresa “tem culpa no cartório”. 


O EPI poderia ser a última escapatória da empresa para descaracterizar a insalubridade, mas neste caso ela só comprava os EPI’s e fornecia, sem ter nenhuma das outras evidências de que realizou as outras obrigações

Afinal, quais seriam boas evidências nos processos trabalhistas em relação aos EPI’s?

Uma boa consultoria informa os empregadores das medidas a serem tomadas para evitar futuros problemas neste ponto. Abaixo se encontram algumas medidas que devem ser feitas rotineiramente para garantir a segurança dos funcionários, bem como a segurança jurídica da empresa.

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Até a próxima.


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