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Dúvidas Frequentes

1. Minha empresa é um escritório, preciso fazer?

Sim! Embora, possa parecer que sua empresa não apresenta riscos ocupacionais, somente um profissional de SST pode atestar que não há riscos.

2. Já faço o PPRA, preciso fazer o LTCAT?

O PPRA é um programa trabalhista, diferente do LTCAT que é um laudo previdenciário, portanto sim, é necessário que a empresa possua os dois documentos.

3. Precisa de Medição em laboratório?

Sim, por que através das medições quantitativas (estipuladas pela previdência) o profissional pode atestar a existência ou não do risco, alterando assim a alíquota do imposto (GFIP).

4. Meu funcionário poderá receber insalubridade com este laudo?

Não! este laudo atesta somente as informações relativas a GFIP de agentes nocivos.

Saiba mais sobre insalubridade aqui.

5. Como envio as informações para o e-Social

Existem 3 formas de envio:

1 - a Dyson,

2 - a própria empresa,

3 - a contabilidade

As duas últimas por meio do arquivo XML disponibilizado por nossa empresa.

Saiba mais sobre o e-Social aqui.


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Juntos podemos fazer a diferença

O mais novo Programa

A sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos, que será instituído pela Norma Regulamentadora 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O PGR, por ser mais completo e abranger mais tipos de riscos ocupacionais, passará a substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Se antes você fazia o PPRA, a partir de agosto de 2021 passará a fazer o PGR.

O PGR é um programa/documento de Segurança do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas! 

Seu objetivo é mapear, avaliar e gerir todos os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde do trabalhador. É importante também pois servirá de base para outros programas e documentos, como o PCMSO, ASO, dentro outros.

Porque é tão importante!

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, instituído pela Norma Regulamentadora 09 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

É um programa/documento de Segurança do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas!

Seu objetivo é mapear, avaliar e gerir os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde do trabalhador. É importante também pois serve de base para outros programas e documentos, como o PCMSO, ASO, dentro outros.

Cuidando da Saúde dos Funcionários!

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, instituído pela Norma Regulamentadora 07 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

É um programa/documento de Saúde do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas!

O PCMSO analisa os riscos ocupacionais mapeados em outros programas e mostra quais exames médicos os funcionários precisam realizar para trabalhar, além de estabelecer outras medidas de saúde e emergência. A partir deste programa é possível saber e gerenciar os ASO’s - Atestados de Saúde Ocupacional e garantir o melhor desempenho em saúde ocupacional.

Capacitando os Funcionários

Toda empresa, independente de seu porte, precisa se atentar para questões de Saúde e Segurança no Trabalho. Algumas Normas Regulamentadoras (NR’s) estabelecem treinamentos específicos para cada empresa e atividade, e é importante que sejam realizados para garantir a segurança dos colaboradores, assim como evitar multas e processos trabalhistas desnecessários.

Todas as empresas precisam saber quais treinamentos devem fazer segundo as NR’s, desde um escritório de pequeno porte (que necessita somente de treinamentos gerais segundo a NR 05 e NR 07) até empresas com atividades mais pesadas, como eletricidade e trabalho em altura (que também realizam treinamento segundo as NR 10 e NR 35, respectivamente).