É obrigatório para todas as empresas com ao menos 1 (um) funcionário CLT, exceto o MEI, a ME e a EPP de graus de risco 1 e 2 que enviarem informações digitalmente e que não tiverem riscos ambientais.
Consultoria Gratuita
Uma gama de serviços integrados
Atendimento imediato
Equipe especializada
O mais novo programa
A sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos, que será instituído pela Norma Regulamentadora 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O PGR, por ser mais completo e abranger mais tipos de riscos ocupacionais, passará a substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Se antes você fazia o PPRA, a partir de agosto de 2021 passará a fazer o PGR.
O PGR é um programa/documento de Segurança do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas!
Seu objetivo é mapear, avaliar e gerir todos os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde do trabalhador. É importante também pois servirá de base para outros programas e documentos, como o PCMSO, ASO, dentro outros.
Cuidando da Saúde dos Funcionários!
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, instituído pela Norma Regulamentadora 07 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
É um programa/documento de Saúde do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas!
O PCMSO analisa os riscos ocupacionais mapeados em outros programas e mostra quais exames médicos os funcionários precisam realizar para trabalhar, além de estabelecer outras medidas de saúde e emergência. A partir deste programa é possível saber e gerenciar os ASO’s - Atestados de Saúde Ocupacional e garantir o melhor desempenho em saúde ocupacional.
LTCAT
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, instituído pelo Decreto n°3048/99 da Previdência Social.
É um Laudo de Segurança do Trabalho que mapeia e avalia as condições dos riscos ocupacionais na empresa considerados pela Previdência Social e aponta se a empresa precisa ou não pagar uma alíquota diferente (GFIP/FAE) para os funcionários expostos à condições nocivas (ruído, poeiras, vapores, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros).
Aliado a uma boa consultoria, pode fazer a empresa economizar muito, seja dentro da folha de pagamento ou em evitar muitos processos trabalhistas. Muitas ações podem ser evitadas ou ganhas caso a empresa mantenha sempre o LTCAT bem elaborado e atualizado.
A partir do segundo semestre de 2021, as informações do LTCAT começarão a ser enviadas ao eSocial, um sistema de escrituração digital do governo que reúne informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Treinamentos
Toda empresa, independente de seu porte, precisa se atentar para questões de Saúde e Segurança no Trabalho. Algumas Normas Regulamentadoras (NR’s) estabelecem treinamentos específicos para cada empresa e atividade, e é importante que sejam realizados para garantir a segurança dos colaboradores, assim como evitar multas e processos trabalhistas desnecessários.
Todas as empresas precisam saber quais treinamentos devem fazer segundo as NR’s, desde um escritório de pequeno porte (que necessita somente de treinamentos gerais segundo a NR 05 e NR 07) até empresas com atividades mais pesadas, como eletricidade e trabalho em altura (que também realizam treinamento segundo as NR 10 e NR 35, respectivamente).
© 2023 - Dyson SST. Todos os direitos reservados
End: R. Paulo de Avelar, 250 - Parada Inglesa, São Paulo - SP, 02243-010
Tel.: 011 2323-0088
Email:dyson@dysonsst.com.br