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Exames Periódicos Valem Como Exames Demissionais?

Quando podemos utilizar exames periódicos como exames demissionais e economizar com exames ocupacionais?


 

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Exames Ocupacionais 

 

   

Toda empresa deve realizar exames periódicos nos funcionários, garantindo seu bem-estar e assegurando que estejam em boa saúde. Essa medida evita, inclusive, eventuais problemas com questões trabalhistas.

Além dos benefícios que traz para o empregador, o exame periódico deixa o funcionário ciente de seu estado de saúde e permite que desenvolva suas tarefas com mais disposição e eficiência.

Em 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras (NRs), dispondo das obrigações de um contratante quanto à segurança e à saúde dos contratados.



   

   

 


 

A NR7 determina a obrigatoriedade da criação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por toda empresa ou entidade contratante (mesmo que possua apenas um sócio trabalhador). Essa medida preserva a saúde do empregado e protege o empregador de eventuais problemas com ações trabalhistas.

O programa consiste, basicamente, na avaliação médica em momentos chave da relação trabalhista, definidos na lei em função de fatores como risco laboral e idade. O último Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido antes do desligamento do vínculo de trabalho.

Saiba como cuidar melhor dos seus funcionários e entenda a relação que existe entre o exame periódico e o exame demissional!

 

Porque realizar exames periódicos!

 

No ambiente de trabalho, o indivíduo quase certamente será exposto a um ou mais riscos à sua saúde.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) mapeia esses riscos, propõe forma de minimizá-los — como a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI) —, dá a base para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e orienta o médico coordenador do PCMSO na escolha dos exames diagnósticos.


Podemos dividir os riscos ambientais nas seguintes categorias:

  • Físico
  • Químico
  • Biológico
  • Acidentes
  • Ergonômicos


Para preservar a saúde do trabalhador e prevenir acidentes relacionados a ela, como mal súbito e esforço além das capacidades físicas, o indivíduo deve ser submetido a exames que atestam sua aptidão (ou não) para a atividade laboral antes, durante e depois da sua realização.

Por meio dos exames periódicos, é possível saber se o funcionário goza de boa saúde ou apresenta algum problema — que deve ser imediatamente tratado. Adicionalmente, a avaliação é capaz de identificar se o colaborador possui algum tipo de incapacidade que o limite a realizar a sua função com a devida segurança.

A legislação que torna a realização do exame periódico obrigatória foi regulamentada pela Portaria nº 3214, de 1978, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela também apresenta informações sobre as atividades/operações insalubres e acerca do uso dos equipamentos de proteção individual — mais conhecidos como EPIs.


O EPI e os processos trabalhistas

Vamos pegar o seguinte fluxo de processo trabalhista para ilustrar o que costuma ocorrer.

Quais são o tipos de exames ocupacionais?

 

Além do exame demissional, existem outros tipos de procedimentos que também devem fazer parte dos controles da equipe de gestão. O exame admissional, por exemplo, é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no seu artigo 168 e requerido no momento em que um novo funcionário é escolhido para fazer parte da empresa.

Esse procedimento geralmente costuma ser muito simples e é feito para comprovar o bom estado de saúde do novo colaborador e para certificar que ele está apto para realizar as funções que serão designadas a ele.

Os exames de admissão, demissão e periódicos são obrigatórios, porém não são os únicos.

 

Vejamos alguns procedimentos que o empregador deve efetuar: 



  • Admissional
  • Periódico
  • Mudança de função
  • Retorno ao trabalho
  • Demissional


Qual é a Periodicidade de Realização dos exames?

Os exames periódicos devem ser realizados conforme intervalos de tempo específicos, que são criados pela legislação trabalhista e pelas Normas Regulamentadoras. Assim, preparamos uma lista com os principais períodos.


Eles podem ser:

  • Semestrais
  • Anuais
  • Bienais



 

Entender a periodicidade dos exames é uma vantagem competitiva para os controles do negócio, uma vez isso agrega valor para a gestão e reduz custos. Nesse contexto, uma dica válida é contar com o suporte de profissionais especializados no assunto.

 

Quando posso usar o exame periódico como demissional?

No processo de demissão, são efetuados novos exames para avaliar a saúde do funcionário e garantir — à empresa, ao próprio empregado e à legislação — que ele não contraiu nenhuma doença ou distúrbio no desempenho de suas atividades até a data de seu desligamento.


Mas, considerando que os exames periódicos são os mesmos realizados durante a demissão, a Norma Regulamentadora 7 (NR7) estabelece um prazo para que seja realmente necessário fazer novos exames.


Assim, o exame médico demissional é feito obrigatoriamente até a data de homologação (confirmação da demissão), caso o último exame periódico tenha ocorrido há mais de:

  • 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.

Para conferir os graus de risco, o gestor deve consultar o Quadro I da NR4. Basicamente, a norma dispõe acerca da classificação nacional de atividades econômicas, delimitando uma espécie de pontuação com base no risco atrelado às atividades que os colaboradores vão exercer na empresa.

É importante salientar que todos os custos relativos ao PCMSO são de inteira responsabilidade do empregador, cabendo ao empregado apenas o comparecimento nas consultas e exames. Apesar de serem uma obrigação trabalhista, os ASO podem beneficiar a empresa ajudando a aumentar a produtividade (funcionários com boa saúde e bem cuidados tem maior potencial de resultado) e diminuir o absenteísmo, além de resguardar o contratante juridicamente.

Agora que você sabe que o exame periódico pode valer como exame demissional (respeitados os prazos dispostos na NR7), cuide para que tudo seja feito dentro da legalidade na sua empresa.

Apesar das exceções, podemos listar a regra em relação ao grau de risco. Vejamos alguns deles:

  • agricultura, pecuária e serviços relacionados: risco nível 3;
  • indústrias extrativas: risco nível 4;
  • fabricação de produtos alimentícios: risco nível 3;
  • confecção de artigos do vestuário e acessórios: risco nível 2.

Acompanhar a legislação trabalhista é um grande desafio para as empresas, sobretudo naquilo que diz respeito aos exames periódicos. De toda forma, ter um controle eficaz é um diferencial competitivo no mercado, o que torna muito valioso investir nesse tipo de política. Afinal, a empresa ganha em termos de eficiência e custos.

Agora que você sabe que o exame periódico pode valer como exame demissional (respeitados os prazos dispostos na NR7 e as classificações da NR4), cuide para que tudo seja feito dentro da lei em sua empresa!

Esteja certo que o esocial é uma ferramente que não só traz obrigações mas vai levar a diversos beneficios a empresa.

Se houver qualquer dúvida, podemos auxiliar a sua empresa a entender e cumprir a legislação de medicina e segurança do trabalho. Entre em contato conosco!Sendo assim, é muito comum processos trabalhistas onde o empresário tende a achar que está seguro porque fornecia EPI’s, mas não sabe que deveria ter feito um controle exaustivo deles, dos seus treinamentos e de sua gestão e eficácia.

 

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Até a próxima.


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